Novo Decreto Municipal

Administração - Terça-feira, 29 de Junho de 2021


Novo Decreto Municipal

DECRETA:


Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas transitórias e de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 1.398, de 19 de abril de 2021, para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. 

Parágrafo único. As medidas transitórias e de caráter excepcional, a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas até o dia 15 de julho de 2021. 

Art. 2° Fica autorizado o atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais: 

a) Atividades Comerciais: com atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas; 

b) Atividades Religiosas: presenciais, individuais e coletivas, de segunda-feira a sábado: uma atividade por dia e Domingo: duas atividades por dia. 

c) Restaurantes e Similares: consumo no local entre 6 horas e 21 horas; 

d) Salão de Beleza e Barbearia: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas; 

e) Atividades Culturais: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas;

f) Academia de Esporte: atendimento presencial entre 6 horas e 21 horas. 

Parágrafo único. Deverão ser observadas as medidas sanitárias:

I- até 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público.

II - rigorosa observância dos protocolos sanitários.

IlI- vedada a aglomeração.

IV - fica permitido os estabelecimentos de gêneros alimentícios o atendimento de serviços de entrega "delivery"

V as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. recomenda-se sejam realizadas de modo remoto.

 

Art. 3° Fica restrita a circulação de pessoas e veículos no território do município de Álvaro de Carvalho no horário das 21 horas às 5 horas.

Art. 4 ficam suspensas as medidas contrárias adotadas no âmbito do município de Álvaro de Carvalho em conflito com as medidas previstas no presente Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Álvaro/de Carvalho28 de junho de 2021.

 

ADILSON DE OLIVEIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Departamento de Administração e Finanças, na data supra.

 

SIDNEYAPARECIDO DE FREITAS

Diretor Administrativo

 

 

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Prefeitura Municipal


Álvaro de Carvalho