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De Segunda a Sexta das 8h às 17h

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 2/2022

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
22/08/2022 08:00:00 22/08/2022 08:00:00 22/08/2022 09:00:00
Objeto

1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física

Resumo

Processo Seletivo  para Educação Física


1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física. 

2 - A admissão será em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 10 de agosto de 2015 e suas alterações, e da Lei Complementar nº 5, de 3 de dezembro de 2015 e suas alterações . 

3 - A contratação ocorrerá para suprir atividade docente da área de ensino público municipal, para eventuais substituições de docentes da Rede Municipal de Ensino, em decorrência de licença para tratamento de saúde e afastamentos que a lei considera como efetivo exercício, consoante as alíneas “c” e “d” do inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 10 de agosto de 2015 e suas alterações e, faltas, licenças e afastamento previstos no inciso I do art. 41 da Lei Complementar nº 5, de 3 de dezembro de 2015. 

4 - O contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado será firmado em caráter temporário, de duração máxima até o final do ano letivo de 2022, conforme determina o §1º do art. 7º da Lei Complementar nº 5/2015, e regido pelo Regime Jurídico Estatutário, e com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 

5 - O contrato celebrado extinguir-se-á antes do término de sua vigência com o provimento do cargo, como preceituado nos incisos de I ao XI do art. 11 da Lei Complementar nº 4, de 10 de agosto de 2015 e suas alterações. 

6 - As atribuições dos profissionais do magistério estão à disposição dos interessados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, no Departamento Municipal da Educação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARO DE CARVALHO - ESTADO DE SÃO PAULO - Avenida Santa Cecília, nº 596 CEP: 17.410-039 – Fone: (14) 3484-1119 E-mail: secretaria@alvarodecarvalho.sp.gov.br CNPJ: 44.518.488/0001-19 2 Cultura e Esporte; Atribuições dentre outras: Planejar, ministrar, registrar, discutir, sistematizar, produzir, executar e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas disciplinas específicas e em eventos das unidades escolares. 7 - O contratado fará jus ao “Auxílio Saúde”, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 793, de 19 de janeiro de 2021, alterada pela Lei nº 836, de 10 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 400,00 mensais

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Data Nome do documento Download
22/08/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022
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