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De Segunda a Sexta das 8h às 17h

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes da Ouvidoria

Quem pode se manifestar na Ouvidoria?

Todo cidadão/ usuário do serviço público.

A identificação do manifestante será divulgada?

Os dados pessoais do manifestante estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017.

A Ouvidoria pode receber denúncia anônima?

A ouvidoria recebe denúncias anônimas e as encaminha, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos. Porém, é importante que o manifestante, ao realizar uma manifestação anônima, faço o registro de forma clara e apresente indícios de materialidade. Quando não há materialidade que permita o encaminhamento, a denúncia anônima é arquivada.  

Posso obter resposta de uma manifestação anônima?

A denúncia anônima é acolhida pela Ouvidoria sem nenhuma identificação do denunciante, logo não é possível o encaminhamento da resposta.

Qual o tipo de tratamento dispensado para as denúncias? 

As denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral são analisadas previamente para identificação da infração legal que enquadra o conteúdo da manifestação e qual o setor deverá tratá-la para abertura de processo, se julgar necessário. Quando a manifestação caracterizada como denúncia não possuir enquadramento legal ou elementos que colaborem para a investigação, ela será arquivada.

Qual o tratamento dado aos elogios?

Os elogios encaminhados à Ouvidoria referente a um setor são enviados ao chefe do setor e a sua chefia hierárquica imediata. Quando for direcionado a um servidor, o elogio é encaminhado ao servidor e à chefia imediata.

A Ouvidoria tem competência de resolver questões direcionadas à Administração? 

A função da Ouvidoria é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles.

A Ouvidoria defende o cidadão?

As ouvidorias tem como atribuições precípuas: a) promover a participação do usuário na administração pública; b) acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; c)  propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; d) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; e)  propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; f)  receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;  g)  promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

O que difere a Ouvidoria do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ?

A Ouvidoria Pública é uma estrutura criada pela Administração para cumprir o comando constitucional dado aos órgãos e entidades públicos de atuarem de forma aberta e transparente, mediante uma gestão participativa, sujeita ao controle social. Nela são registradas denúncias, reclamações, elogios, solicitações sugestões, simplifique. Uma manifestação registrada na Ouvidoria tem prazo de até 30 dias para oferecimento de resposta, com possibilidade de uma prorrogação, sob justificativa, de igual período.

O Serviço de Informação ao Cidadão é regulado pelo art. 9° da Lei de n° 12.527/2011 e constitui a unidade administrativa na qual se tramita as solicitações de informação. É o canal direto de comunicação entre a sociedade e as instituições públicas.

 

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